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"Momento da Lei"


Uma das conquistas da sociedade produtiva são seus direitos trabalhistas, alguns estão claros e alguns contam com o bom senso, criatividade e até mesmo agrado dos empregadores, um que faz parte do grupo de fora da lei mas dentro dela " pode?" é a alimentação veja o que diz especialistas no site "http://www.guiatrabalhista.com.br", surpreendentemente a alimentação não está na lei mas fiquem tranquilo o transporte está!

"A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado."

É isso mesmo, acima o texto extraído da publicação ( ) está correto, de acordo com o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário.

ou seja:

Já está incluso no seu salário, alimentação, vestuário e moradia ( isso para os trabalhadores normais, para os políticos não, pois eles recebem até auxilio engraxate...)

O que diz a CLT:

" Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente a o empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas."

Assim, o trabalhador já recebe recursos para todas suas despesas menos o transporte para seu trabalho, mas vendo o bem maior os sindicatos, empresários e até mesmo sociedade vem conduzindo as coisas de maneira diferente , assim muitas empresas pagam ou fornecem a alimentação pronta no local, e até mesmo os tickets alimentação, mas uma coisa eu concordo, nada de fornecer cervejinha, no supermercado a pergunta clássica quando se tem uma latinha é " Vai pagar com ticket alimentação?"

Assim a questão da alimentação vem sendo negociada com o empregador em normativas coletivas, isso funciona bem para grandes empresas com mais de 30 funcionários, mas e as pequenininhas?

A Norma Regulamentadora (NR-24), a obrigação legal, em razão do número de empregados, diz respeito às obrigações do empregador quanto ao local destinado à alimentação e não à obrigatoriedade em fornecê-la, ou seja, se o empregador optar por fornecer a refeição, terá que seguir as exigências estabelecidas na referida NR. caso contrário não.

O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT ( MTE instituiu pela Lei 6.321/76, regulamentada pelo Decreto 05/1991), foi instituído com o objetivo de melhorar as condições nutricionais e de qualidade de vida dos trabalhadores, com incentivo a pessoa jurídica de deduzir do Imposto de Renda devido, com base no lucro real, mas isso só vale para o lucro real e com isso só grandes empresas.

Então fique esperto, o salário já diz tudo!

 

Curiosidade:

SALÁRIO

Esse nome faz referência a primeira forma de pagamento dos soldados romanos, pois eles recebiam sal como forma de agradecimento por prestar serviços ao Império Romano.

Só para lembrar, o sal era considerado uma iguaria raríssima naquela época e que possuía alto valor. Os soldados podiam trocar o sal que recebiam do império por roupas, armas e alimentos.


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